Lei 3.945/1961

Concede isenção dos impostos de importação, exceto a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento importado por indústrias I.B. Sabbá S.A, de Manaus, Amazonas, destinado à instalação de uma fábrica de compensados e laminados de madeira.

Lei 3.945/1961

Concede isenção dos impostos de importação, exceto a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento importado por indústrias I.B. Sabbá S.A, de Manaus, Amazonas, destinado à instalação de uma fábrica de compensados e laminados de madeira.