Art. 1º. É concedida isenção do impôsto de importação, excetuada a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante da licença nº DG-2929-6929, emitida pela Carteira de Comércio Exterior importado por indústrias I. B. Sabbá S. A., de Manaus, Amazonas e destinado à instalação de uma fábrica de compensados e laminados de madeira.