Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
RANIERI MAZZILLI
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1961
Brasília, em 29 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
RANIERI MAZZILLI
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1961