Lei 13.376/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 5.253.732,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.376/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 5.253.732,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.