Decreto 2.181/1997 - Artigo 65-A

Art. 65-A. As normas procedimentais estabelecidas pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, aplicam-se subsidiariamente e supletivamente a este Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 10.887, de 2021)

Decreto 2.181/1997 - Artigo 65-A

Art. 65-A. As normas procedimentais estabelecidas pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, aplicam-se subsidiariamente e supletivamente a este Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 10.887, de 2021)