SEÇÃO IV
Da Instauração do Processo Administrativo por Ato de Autoridade
Competente
Da Instauração do Processo Administrativo por Ato de Autoridade
Competente
Art. 39. O processo administrativo sancionador de que trata o art. 33 poderá ser instaurado de ofício pela autoridade competente ou a pedido do interessado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.887, de 2021)
Parágrafo único. Na hipótese de a investigação preliminar não resultar em processo administrativo com base em reclamação apresentada por consumidor, deverá este ser informado sobre as razões do arquivamento pela autoridade competente.