Decreto 6.504/2008 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Helio Costa
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2008

Decreto 6.504/2008 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Helio Costa
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2008