Decreto 6.504/2008 - Artigo 6

Art. 6º. O Projeto Computador Portátil para Professores vigorará segundo o prazo de vigência do Programa de Inclusão Digital, instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Decreto 6.504/2008 - Artigo 6

Art. 6º. O Projeto Computador Portátil para Professores vigorará segundo o prazo de vigência do Programa de Inclusão Digital, instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.