Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de maio de 1962;141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1962 e retificado em 25.5.1962
Brasília, em 19 de maio de 1962;141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1962 e retificado em 25.5.1962