Artigo 3º. O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.
Brasília, em 19 de Julho de 1985; 164 da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.7.1985
Brasília, em 19 de Julho de 1985; 164 da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.7.1985