Lei 15.112/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei prevê a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais.

Lei 15.112/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei prevê a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais.