Art. 2º. O Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...............
...............
Parágrafo único. Para as operações de que trata o inciso II do caput do art. 2º, caberá ao Poder Público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, arcar com os custos de implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos quando não incidentes no valor de investimento dos empreendimentos." (NR)