Decreto 7.914/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba.

Decreto 7.914/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba.