Decreto 53.610/1964 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devogadas as disposições em contrário.

Brasília; 26 de Fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Jair Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.3.1964

Decreto 53.610/1964 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devogadas as disposições em contrário.

Brasília; 26 de Fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Jair Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.3.1964