Decreto 9.814/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015, anexo a este Decreto.

Decreto 9.814/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015, anexo a este Decreto.