Art. 1º. A União tem monopólio:
I - Da expedição para o exterior da República e do transporte e da distribuição no território nacional:
a) de cartas missivas fechadas ou abertas;
b) de cartões postais que trouxerem o endereço do destinatário;
c) de qualquer correspondência fechada como carta.
II - Do fabrico, da emissão e da venda de selos postais adesivos e outras fórmulas de franquiamento postal.
III - Do fabrico, da importação e da utilização:
a) de máquinas de franquiar correspondência;
b) de matrizes para estampagem de selos postais.
Parágrafo único. Para os efeitos do que dispõe a alínea c do n. I deste artigo, considera-se "correspondência fechada como carta" todo envólucro cerrado, com sobrescrito, cujo conteúdo não se possa verificar sem violação.
I - Da expedição para o exterior da República e do transporte e da distribuição no território nacional:
a) de cartas missivas fechadas ou abertas;
b) de cartões postais que trouxerem o endereço do destinatário;
c) de qualquer correspondência fechada como carta.
II - Do fabrico, da emissão e da venda de selos postais adesivos e outras fórmulas de franquiamento postal.
III - Do fabrico, da importação e da utilização:
a) de máquinas de franquiar correspondência;
b) de matrizes para estampagem de selos postais.
Parágrafo único. Para os efeitos do que dispõe a alínea c do n. I deste artigo, considera-se "correspondência fechada como carta" todo envólucro cerrado, com sobrescrito, cujo conteúdo não se possa verificar sem violação.