Decreto-Lei 1.681/1939 - Artigo 1

Art. 1º. A União tem monopólio:

I - Da expedição para o exterior da República e do transporte e da distribuição no território nacional:

a) de cartas missivas fechadas ou abertas;

b) de cartões postais que trouxerem o endereço do destinatário;

c) de qualquer correspondência fechada como carta.

II - Do fabrico, da emissão e da venda de selos postais adesivos e outras fórmulas de franquiamento postal.

III - Do fabrico, da importação e da utilização:

a) de máquinas de franquiar correspondência;

b) de matrizes para estampagem de selos postais.

Parágrafo único. Para os efeitos do que dispõe a alínea c do n. I deste artigo, considera-se "correspondência fechada como carta" todo envólucro cerrado, com sobrescrito, cujo conteúdo não se possa verificar sem violação.

Decreto-Lei 1.681/1939 - Artigo 1

Art. 1º. A União tem monopólio:

I - Da expedição para o exterior da República e do transporte e da distribuição no território nacional:

a) de cartas missivas fechadas ou abertas;

b) de cartões postais que trouxerem o endereço do destinatário;

c) de qualquer correspondência fechada como carta.

II - Do fabrico, da emissão e da venda de selos postais adesivos e outras fórmulas de franquiamento postal.

III - Do fabrico, da importação e da utilização:

a) de máquinas de franquiar correspondência;

b) de matrizes para estampagem de selos postais.

Parágrafo único. Para os efeitos do que dispõe a alínea c do n. I deste artigo, considera-se "correspondência fechada como carta" todo envólucro cerrado, com sobrescrito, cujo conteúdo não se possa verificar sem violação.