Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
PAULO GUEDES
MILTON RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.12.2020 - Edição extra
Brasília, 25 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
PAULO GUEDES
MILTON RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.12.2020 - Edição extra