Art. 43-A. O indicador de potencial de arrecadação tributária, de que trata o inciso III do caput do art. 10 desta Lei, será implementado a partir do exercício de 2027. (Incluído pela Lei nº 14.276, de 2021)
Lei 14.113/2020 - Artigo 43-A
Art. 43-A. O indicador de potencial de arrecadação tributária, de que trata o inciso III do caput do art. 10 desta Lei, será implementado a partir do exercício de 2027. (Incluído pela Lei nº 14.276, de 2021)