CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA E DA GESTÃO DOS RECURSOS
DA TRANSFERÊNCIA E DA GESTÃO DOS RECURSOS
Art. 20. Os recursos dos Fundos serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil S. A., que realizará a distribuição dos valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Parágrafo único. São unidades transferidoras a União, os Estados e o Distrito Federal em relação às respectivas parcelas do Fundo cujas arrecadação e disponibilização para distribuição sejam de sua responsabilidade.