Art. 5º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mario David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1979
Brasília, 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mario David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1979