Lei 11.906/2009 - Artigo 21

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Roberto Gomes do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2009

Lei 11.906/2009 - Artigo 21

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Roberto Gomes do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2009