Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2007
Brasília, 11 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2007