Lei 11.502/2007 - Artigo 3

Art. 3º. São criados, no âmbito do Poder Executivo federal, para fins de estruturação da Capes, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - 3 (três) DAS-5;

II - 13 (treze) DAS-4;

III - 26 (vinte e seis) DAS-3;

IV - 8 (oito) DAS-2; e

V - 2 (dois) DAS-1.

Parágrafo único. (VETADO)

Lei 11.502/2007 - Artigo 3

Art. 3º. São criados, no âmbito do Poder Executivo federal, para fins de estruturação da Capes, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - 3 (três) DAS-5;

II - 13 (treze) DAS-4;

III - 26 (vinte e seis) DAS-3;

IV - 8 (oito) DAS-2; e

V - 2 (dois) DAS-1.

Parágrafo único. (VETADO)