Lei 11.502/2007 - Artigo 2

Art. 2º. São criados, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 140 (cento e quarenta) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia; e

II - 270 (duzentos e setenta) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia.

Lei 11.502/2007 - Artigo 2

Art. 2º. São criados, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 140 (cento e quarenta) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia; e

II - 270 (duzentos e setenta) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia.