Art. 47. A locação sob medida no âmbito do Poder Judiciário obedecerá às diretrizes de sustentabilidade, acessibilidade e eficiência energética, devendo o projeto atender aos requisitos estabelecidos pelas normas ambientais e urbanísticas vigentes.
CNJ - Resolução 652 - Artigo 47
Art. 47. A locação sob medida no âmbito do Poder Judiciário obedecerá às diretrizes de sustentabilidade, acessibilidade e eficiência energética, devendo o projeto atender aos requisitos estabelecidos pelas normas ambientais e urbanísticas vigentes.