CNJ - Resolução 652 - Artigo 51

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 51. O Conselho Nacional de Justiça sistematizará um cadastro com informações atinentes aos imóveis utilizados pelo Poder Judiciário e ao Plano de Obras de todos os tribunais do país, com o objetivo de identificar a possibilidade de compartilhamento de instalações existentes e dos projetos de arquitetura e engenharia ou de construção conjunta para futura utilização compartilhada.

CNJ - Resolução 652 - Artigo 51

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 51. O Conselho Nacional de Justiça sistematizará um cadastro com informações atinentes aos imóveis utilizados pelo Poder Judiciário e ao Plano de Obras de todos os tribunais do país, com o objetivo de identificar a possibilidade de compartilhamento de instalações existentes e dos projetos de arquitetura e engenharia ou de construção conjunta para futura utilização compartilhada.