CNJ - Resolução 652 - Artigo 7

Art. 7º. As obras de maior impacto ou relevância, conforme definido no planejamento estratégico do Tribunal, deverão ser submetidas ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após a aprovação pelo respectivo tribunal ou conselho, para fins de monitoramento e acompanhamento das diretrizes nacionais de gestão de obras.

CNJ - Resolução 652 - Artigo 7

Art. 7º. As obras de maior impacto ou relevância, conforme definido no planejamento estratégico do Tribunal, deverão ser submetidas ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após a aprovação pelo respectivo tribunal ou conselho, para fins de monitoramento e acompanhamento das diretrizes nacionais de gestão de obras.