Art. 53. Nas contratações regidas por esta Resolução, nos termos previstos no capítulo XII do Título III da Lei nº 14.133/2021, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente:
I - a conciliação;
II - a mediação;
III - o comitê de resolução de disputas;
IV - a arbitragem.
§ 1º - Poderá ser firmado entre as partes Termo de Ajustamento de Conduta para estabelecer procedimentos e compromissos destinados à solução consensual dos litígios decorrentes da execução contratual.
§ 2º - Os Tribunais e Conselhos poderão regulamentar no seu âmbito o procedimento de resolução de controvérsias previsto neste artigo.
I - a conciliação;
II - a mediação;
III - o comitê de resolução de disputas;
IV - a arbitragem.
§ 1º - Poderá ser firmado entre as partes Termo de Ajustamento de Conduta para estabelecer procedimentos e compromissos destinados à solução consensual dos litígios decorrentes da execução contratual.
§ 2º - Os Tribunais e Conselhos poderão regulamentar no seu âmbito o procedimento de resolução de controvérsias previsto neste artigo.