Art. 43. O processo licitatório será realizado preferencialmente na forma eletrônica e conduzido pelo agente de contratação, podendo ser substituído por comissão de contratação, quando a complexidade do objeto justificar a adoção dessa estrutura.
CNJ - Resolução 652 - Artigo 43
Art. 43. O processo licitatório será realizado preferencialmente na forma eletrônica e conduzido pelo agente de contratação, podendo ser substituído por comissão de contratação, quando a complexidade do objeto justificar a adoção dessa estrutura.