CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DAS OBRAS DO PODERJUDICIÁRIO
DO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DAS OBRAS DO PODERJUDICIÁRIO
Art. 1º. O planejamento, a execução e o monitoramento de obras e locações sob medida (builttosuit- BTS) no Poder Judiciário, bem como a consolidação do Plano de Obras, obedecerão ao disposto nesta Resolução e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, além do alinhamento integral com o Planejamento Estratégico Institucional.
Parágrafo único. Os órgãos responsáveis deverão implementar mecanismos específicos para identificar, avaliar e mitigar os riscos técnicos, operacionais e financeiros associados ao planejamento, à execução e ao monitoramento dessas obras, de forma a assegurar a efetividade dos investimentos e a transparência na gestão dos recursos públicos.