CNJ - Resolução 652 - Artigo 29

Art. 29. Quando acrescidos ao contrato de obras e serviços de engenharia itens não licitados, os preços deverão ser fixados conforme as referências de preços estabelecidas no art. 127 da Lei nº 14.133/2021, observando o previsto no art. 12 desta Resolução.

CNJ - Resolução 652 - Artigo 29

Art. 29. Quando acrescidos ao contrato de obras e serviços de engenharia itens não licitados, os preços deverão ser fixados conforme as referências de preços estabelecidas no art. 127 da Lei nº 14.133/2021, observando o previsto no art. 12 desta Resolução.