CNJ - Resolução 652 - Artigo 46

Art. 46. Os contratos de BTS deverão conter cláusulas que prevejam:

I - a realização de vistoria periódica para avaliação das condições do imóvel e conformidade com os requisitos contratuais;

II - garantias de execução suficientes, compatíveis com o risco e os investimentos envolvidos na contratação;

III - critérios objetivos para rescisão contratual, incluindo penalidades aplicáveis ao locador ou ao locatário em caso de descumprimento das obrigações;

IV - mecanismo de reajuste dos valores locatícios, aplicável conforme índice previamente estabelecido no contrato, com base em parâmetros oficiais de atualização monetária;

V - diretrizes para manutenção do imóvel, especificando as responsabilidades do locador e do locatário durante a vigência do contrato;

VI - obrigação do locador de manter seguro patrimonial do imóvel, cobrindo danos estruturais, incêndios e outros eventos que possam comprometer o uso da edificação, durante toda a vigência do contrato;

VII - garantias exigidas do locador, que poderão incluir:

a) garantia de execução da obra, como caução ou fiança bancária, para assegurar a entrega do imóvel conforme o cronograma previsto;

b) garantia de manutenção do imóvel durante a vigência do contrato, cobrindo eventuais reparos estruturais necessários;

VIII - obrigação de o locador entregar o imóvel pronto para ocupação, atendendo a todas as exigências legais, especialmente as normas de segurança, acessibilidade, eficiência energética e licenciamento urbanístico.

CNJ - Resolução 652 - Artigo 46

Art. 46. Os contratos de BTS deverão conter cláusulas que prevejam:

I - a realização de vistoria periódica para avaliação das condições do imóvel e conformidade com os requisitos contratuais;

II - garantias de execução suficientes, compatíveis com o risco e os investimentos envolvidos na contratação;

III - critérios objetivos para rescisão contratual, incluindo penalidades aplicáveis ao locador ou ao locatário em caso de descumprimento das obrigações;

IV - mecanismo de reajuste dos valores locatícios, aplicável conforme índice previamente estabelecido no contrato, com base em parâmetros oficiais de atualização monetária;

V - diretrizes para manutenção do imóvel, especificando as responsabilidades do locador e do locatário durante a vigência do contrato;

VI - obrigação do locador de manter seguro patrimonial do imóvel, cobrindo danos estruturais, incêndios e outros eventos que possam comprometer o uso da edificação, durante toda a vigência do contrato;

VII - garantias exigidas do locador, que poderão incluir:

a) garantia de execução da obra, como caução ou fiança bancária, para assegurar a entrega do imóvel conforme o cronograma previsto;

b) garantia de manutenção do imóvel durante a vigência do contrato, cobrindo eventuais reparos estruturais necessários;

VIII - obrigação de o locador entregar o imóvel pronto para ocupação, atendendo a todas as exigências legais, especialmente as normas de segurança, acessibilidade, eficiência energética e licenciamento urbanístico.