Art. 18. Os editais deverão prever critérios mínimos de qualidade dos materiais e métodos construtivos, devendo atender às Normas Técnicas da ABNT e demais regulamentações específicas.
CNJ - Resolução 652 - Artigo 18
Art. 18. Os editais deverão prever critérios mínimos de qualidade dos materiais e métodos construtivos, devendo atender às Normas Técnicas da ABNT e demais regulamentações específicas.