Art. 39. O edital do chamamento público conterá, no mínimo:
I - as condições essenciais da locação, incluindo prazo contratual, requisitos técnicos do imóvel, modelo de pagamento e eventual opção de compra ao final do contrato;
II - o prazo e as exigências para apresentação de propostas;
III - os critérios de avaliação das propostas, considerando vantajosidade econômica, adequação técnica do imóvel e garantias ofertadas pelo proponente;
IV - as exigências de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira do proponente, conforme previsto na legislação vigente;
V - as regras para a análise das propostas e a eventual negociação das condições contratuais.
I - as condições essenciais da locação, incluindo prazo contratual, requisitos técnicos do imóvel, modelo de pagamento e eventual opção de compra ao final do contrato;
II - o prazo e as exigências para apresentação de propostas;
III - os critérios de avaliação das propostas, considerando vantajosidade econômica, adequação técnica do imóvel e garantias ofertadas pelo proponente;
IV - as exigências de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira do proponente, conforme previsto na legislação vigente;
V - as regras para a análise das propostas e a eventual negociação das condições contratuais.