Art. 41. Caso o chamamento público não resulte na demonstração da inviabilidade de competição, o Poder Judiciário deverá realizar procedimento licitatório para a contratação da locação sob medida (built to suit - BTS), utilizando um dos seguintes critérios de julgamento:
I - menor preço ou maior desconto, quando a avaliação considerar exclusivamente os custos da locação e dos investimentos realizados pelo locador; ou
II - maior retorno econômico, quando o critério envolver a melhor relação custo-benefício para a Administração, considerando fatores como eficiência, redução de despesas operacionais e impacto orçamentário ao longo da vigência do contrato.
I - menor preço ou maior desconto, quando a avaliação considerar exclusivamente os custos da locação e dos investimentos realizados pelo locador; ou
II - maior retorno econômico, quando o critério envolver a melhor relação custo-benefício para a Administração, considerando fatores como eficiência, redução de despesas operacionais e impacto orçamentário ao longo da vigência do contrato.