Lei 14.719/2023 - Artigo 7

Art. 7º. A repactuação dos prazos para a execução das obras e dos serviços de engenharia, em qualquer hipótese, terá vigência máxima de 24 (vinte e quatro) meses, permitida uma única prorrogação, pelo FNDE, por igual período.

Lei 14.719/2023 - Artigo 7

Art. 7º. A repactuação dos prazos para a execução das obras e dos serviços de engenharia, em qualquer hipótese, terá vigência máxima de 24 (vinte e quatro) meses, permitida uma única prorrogação, pelo FNDE, por igual período.