Lei 14.719/2023 - Artigo 21

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2023 e retificado em 23.11.2023.

Lei 14.719/2023 - Artigo 21

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2023 e retificado em 23.11.2023.