Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2023 e retificado em 23.11.2023.
Brasília, 1º de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2023 e retificado em 23.11.2023.