Lei 14.719/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Na hipótese de obra ou de serviço de engenharia paralisado, a sua retomada será precedida de assinatura de termo aditivo ao termo de compromisso vigente, que deverá contemplar:

I - o termo de compromisso de conclusão da obra;

II - a reprogramação física da execução da obra, incluídos os prazos repactuados; e

III - os novos recursos que serão aportados pelas partes.

Lei 14.719/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Na hipótese de obra ou de serviço de engenharia paralisado, a sua retomada será precedida de assinatura de termo aditivo ao termo de compromisso vigente, que deverá contemplar:

I - o termo de compromisso de conclusão da obra;

II - a reprogramação física da execução da obra, incluídos os prazos repactuados; e

III - os novos recursos que serão aportados pelas partes.