Lei 4.021/1961 - Artigo 10

Art. 10. Aceitos os lances sem condições nem reservas os arrematantes ficam obrigados a cumprir as condições da venda anunciada pelo leiloeiro.

Parágrafo único. A não se realizar o pagamento no prazo estipulado, o leiloeiro ou o proprietário do estabelecimento ou dos animais terá opção para rescindir a venda, perdendo o arrematante o sinal dado, ou para demandá-lo, pelo preço com os juros de mora, por ação executiva, instruída com certidão do leiloeiro em que se declare não ter sido completado o preço da arrematação no prazo marcado no ato do leilão.

Lei 4.021/1961 - Artigo 10

Art. 10. Aceitos os lances sem condições nem reservas os arrematantes ficam obrigados a cumprir as condições da venda anunciada pelo leiloeiro.

Parágrafo único. A não se realizar o pagamento no prazo estipulado, o leiloeiro ou o proprietário do estabelecimento ou dos animais terá opção para rescindir a venda, perdendo o arrematante o sinal dado, ou para demandá-lo, pelo preço com os juros de mora, por ação executiva, instruída com certidão do leiloeiro em que se declare não ter sido completado o preço da arrematação no prazo marcado no ato do leilão.