Lei 4.021/1961 - Artigo 18

Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves.
Armando Monteiro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962

Lei 4.021/1961 - Artigo 18

Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves.
Armando Monteiro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962