Art. 9º. Os leiloeiros não poderão suspender a venda por considerar que o lance é baixo, salvo se o comitente fixou o mínimo do preço e este não foi atingido.
Lei 4.021/1961 - Artigo 9
Art. 9º. Os leiloeiros não poderão suspender a venda por considerar que o lance é baixo, salvo se o comitente fixou o mínimo do preço e este não foi atingido.