Decreto 9.900/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Brasília, em 15 de outubro de 2013, anexo a este Decreto.

Decreto 9.900/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Brasília, em 15 de outubro de 2013, anexo a este Decreto.