DECRETO Nº 92.385, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1986.
Regulamenta o artigo 2º da Lei nº 7.451, de 26 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 7.451, de 26 de dezembro de 1985,
DECRETA: