Lei 13.631/2018 - Artigo 4

Art. 4º. O § 7º do art. 3º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

...............

§ 7º - A aplicação do disposto no § 6º deste artigo poderá ser revista pelo Ministro de Estado da Fazenda, mediante justificativa fundamentada.

...............

..............." (NR)

Lei 13.631/2018 - Artigo 4

Art. 4º. O § 7º do art. 3º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

...............

§ 7º - A aplicação do disposto no § 6º deste artigo poderá ser revista pelo Ministro de Estado da Fazenda, mediante justificativa fundamentada.

...............

..............." (NR)