Art. 4º. O § 7º do art. 3º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............
...............
§ 7º - A aplicação do disposto no § 6º deste artigo poderá ser revista pelo Ministro de Estado da Fazenda, mediante justificativa fundamentada.
...............
..............." (NR)