Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2018
Congresso Nacional, em 1º de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2018