Decreto-Lei 8.821/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revigorados os artigos 9º e 11 do Decreto-lei nº 2.004, de 7 de fevereiro de 1940, e restabelecida a relação dos seus arts. 1º e 10.

Decreto-Lei 8.821/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revigorados os artigos 9º e 11 do Decreto-lei nº 2.004, de 7 de fevereiro de 1940, e restabelecida a relação dos seus arts. 1º e 10.