Decreto-Lei 8.821/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam mantidas as opções já realizadas nos têrmos da legislação anterior do presente decreto-lei.

Decreto-Lei 8.821/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam mantidas as opções já realizadas nos têrmos da legislação anterior do presente decreto-lei.