Decreto-Lei 8.821/1946 - Artigo 5

Art. 5º. O presente decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1946 e retificado em 11.10.1946

Decreto-Lei 8.821/1946 - Artigo 5

Art. 5º. O presente decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1946 e retificado em 11.10.1946