DECRETO-LEI Nº 431, DE 22 DE JANEIRO DE 1969.
Amplia a representação ministerial no Conselho Deliberativo do Conselho Nacional de Pesquisas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: