Lei 15.400/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2026

Lei 15.400/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2026